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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

CLÁUSULA DE VIGÊNCIA E DIREITO DE PREFERÊNCIA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO



O mercado imobiliário no Brasil está bastante aquecido, razão pela qual os preços dos imóveis chegaram a valorizar quase 100% em algumas regiões no último ano. Com esse aquecimento, muitos proprietários se veem diante de oportunidades irrecusáveis de venda de seus imóveis, estando alugados ou não. Diante desse assédio de investidores e compradores, como fica o locatário?

A lei que disciplina as relações locatícias, Lei 8.245/91, traz duas formas de proteção do locatário: direito de preferência e cláusula de vigência. O direito de preferência, disciplinado no artigo 27 da Lei de Locações, diz que o locatário terá preferência na aquisição do imóvel locado, em igualdade de preço e condições. Porém, para que essa preferência seja efetivamente respeitada, deve estar averbado na matricula do imóvel. Caso o contrato não esteja averbado, o locador poderá vender o imóvel sem respeitar a preferência do locatário na aquisição, restando ao locatário reclamar perdas e danos. Uma vez averbado o contrato, com pelo menos 30 dias anteriores à venda, o locatário poderá, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, tomar o imóvel para si, num prazo de seis meses a contar do registro da transferência. (artigo 33, da Lei 8.245/91).

A cláusula de vigência está disciplinada no artigo 8º da referida Lei, estipulando que, se o imóvel for vendido durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de 90 dias, contados da averbação da transferência, salvo se o contrato for por prazo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. Ou seja, para que o novo adquirente seja obrigado a respeitar o contrato de locação em curso, esta situação deve ser prevista no contrato, e o mesmo ser averbado junto à matrícula do imóvel. Exemplo de cláusula: “Em caso de alienação, o novo adquirente deverá respeitar o presente contrato em seus termos e condições, consoante o artigo 8º da Lei 8.245/91”.

Portanto, os locatários devem se certificar se o contrato de locação assinado traz essas disposições, e providenciar a averbação do contrato de locação junto à matrícula do imóvel. Dessa maneira, com a valorização dos imóveis, se os locatários não dispuserem do dinheiro para adquirirem o imóvel, certamente terão a tranquilidade de permanecerem no imóvel até o final do prazo contratual.

Fonte: Raul Monegaglia, especialista em direito empresarial, é sócio do escritório Kurita, Bechtejew & Monegaglia – KBM Advogados – raul@kbmadvogados.com.br

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

10 APLICATIVOS PARA IPHONE QUE TODO CORRETOR IMOBILIÁRIO PRECISA TER

Atualmente, 1% da internet no Brasil é acessada através de plataformas mobiles (celulares e tablets). Parece pouco, contudo com fatores como a “popularização” dos smartphones, ascensão da classe C, e ampliação do acesso à internet móvel, este número está crescendo muito rápido. Se você corretor (a), ainda não possui um smartphone, tenha certeza que muito em breve você terá. Não somente são ótimos aparelhos celulares, como principalmente, são uma excelente ferramenta de trabalho.

Nesta edição da Revista Imóveis News, apresentaremos uma seleção dos 10 aplicativos para Iphone, que todo o corretor de imóveis deveria ter. Confira!
1. HP 12C
 Versão digital da tão necessária calculadora financeira HP12c. O aplicativo custa U$ 14,00, uma solução muito mais prática e econômica do que a própria calculadora.
2. EVERNOTE
 Um programa muito útil para tomar notas, organizar tarefas e registrar ideias. Ele permite que você faça anotações de voz, texto ou utilize imagens. Qualquer texto incluído no programa poderá ser acessado do celular, do desktop e da internet, permitindo acesso em qualquer local.
3. DROPBOX
 O programa funciona como uma “pasta virtual”, onde todos os arquivos que você salvar nele podem ser acessados em qualquer local, através do aplicativo ou da página da internet. Ideal para abrir apresentações e materiais de empreendimentos sem necessitar do seu computador.
4. PHOTOSHOP express
 Uma boa foto aumenta a chance de comercialização de seu imóvel. Com este aplicativo você poderá rapidamente, cortar, girar, calibrar o brilho e aplicar diversos efeitos nas suas fotografias.
5. MAPAS
 Aplicativo fundamental para você encontrar rapidamente qualquer endereço de sua cidade, e nunca ficar perdido com seu cliente.
6. PANO
 Valorize seus imóveis tirando fotos panorâmicas de seus ambientes. O resultado fica fantástico!
7. JOTNOT PRO
 Este aplicativo funciona como um poderoso scanner de verdade. Tire a foto, ajuste as dimensões de seu documento e digitalize. Após, o documento pode ser enviado ao Google Docs, Evernote, Dropbox e Email.
8. FLICKR
 Crie álbum de fotos de seus imóveis na internet e através deste aplicativo publique suas imagens rapidamente e com muita facilidade. O aplicativo também permite o acesso aos álbuns, possibilitando que você apresente para seus clientes as suas melhores ofertas.
9. TEAMVIEWER
 Está com seu cliente e esqueceu um importante documento em seu computador? Não se preocupe. Este aplicativo permite gratuitamente que você manipule o seu computador à distância, através do Iphone.
10. CAMERA +
 Desenvolvido por uma fotógrafa profissional, o Camera+ é mais um aplicativo para você tirar lindas fotos de seus imóveis. Ele traz melhorias para a câmera do iPhone, uma variedade de filtros e efeitos e facilita o compartilhamento das imagens no Facebook, no Flickr, no Twitter ou por e-mail.
Fonte: Revista Imóveis News / Mariana Ferronato